Normas do Orçamento Participativo - Edição 2022
Normas aprovadas em reunião do Executivo Camarário em 29 de março de 2022.
Artigo 1.º
Enquadramento
- O presente documento enuncia as Normas do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova para o ano de 2022, definindo os valores do Orçamento Participativo, o valor máximo e prazo de execução de cada proposta a apresentar pelos cidadãos, os âmbitos temáticos, os requisitos de participação, e a calendarização do processo.
- O presente documento tem como normativo superior o Regulamento do Orçamento Participativo aprovado pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova.
- As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das Normas do Orçamento Participativo para o ano de 2022 são decididas e supridas mediante deliberação da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Artigo 2.º
Valores do Orçamento Participativo
- Ao Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova para o ano de 2022, é atribuído o valor global de 127.500,00 € (cento e vinte e sete mil e quinhentos euros), a inscrever no Orçamento Municipal para 2023 para financiar projetos de valor igual ou inferior a 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) e 15.000,00 € (quinze mil euros), de acordo com o estipulado no número seguinte, para cada Freguesia / União de Freguesia;
- O valor global mencionado no número anterior será divido pelas Freguesias e Uniões de Freguesia do Concelho de Idanha-a-Nova, do seguinte modo:
Freguesia / União de Freguesia |
Valor |
Aldeia de Santa Margarida |
7.500,00 € |
Idanha-a-Nova e Alcafozes |
15.000,00 € |
Ladoeiro |
7.500,00 € |
Medelim |
7.500,00 € |
Monfortinho e Salvaterra do Extremo |
15.000,00 € |
Monsanto e Idanha-a-Velha |
15.000,00 € |
Oledo |
7.500,00 € |
Penha Garcia |
7.500,00 € |
Proença-a-Velha |
7.500,00 € |
Rosmaninhal |
7.500,00 € |
São Miguel de Acha |
7.500,00 € |
Toulões |
7.500,00 € |
Zebreira e Segura |
15.000,00 € |
Artigo 3.º
Valor máximo e prazo de execução das propostas
- O valor máximo de cada proposta apresentada não pode exceder, com IVA, 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros) e 15.000,00 € (quinze mil euros), de acordo com o estipulado no artigo 2.º da presente norma;
- O prazo de execução de cada proposta apresentada não pode exceder 12 meses consecutivos.
Artigo 4.º
Âmbito temático
- As propostas a apresentar no âmbito da edição do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova – 2022, devem ser enquadráveis nos seguintes temas:
- Ação Social e Habitação;
- Cultura;
- Educação e Juventude;
- Desporto;
- Espaço Público e Espaço Verde;
- Infraestruturas viárias, Trânsito e Mobilidade;
- Modernização Administrativa;
- Proteção Ambiental e Energia;
- Urbanismo, Reabilitação e Requalificação Urbana;
- Saneamento e Higiene Urbana;
- Segurança e Proteção Civil;
- Turismo, Comércio e Promoção Económica.
Artigo 5.º
Participantes 2022
- Os participantes que desejam apresentar propostas e/ou exercer o direito de voto, devem efetuar a sua inscrição na plataforma “Idanha Participa”.
- A inscrição implica o preenchimento obrigatório de todos os quadros constantes no formulário do Orçamento Participativo.
- Para apresentar uma proposta, o participante terá que comprovar, consoante o caso, que:
- Reside no Concelho de Idanha-a-Nova, anexando uma fatura com data inferior a noventa dias de calendário de uma empresa de fornecimento de eletricidade, telecomunicações ou água;
- Trabalha no Concelho, anexando uma declaração de contrato, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade empregadora;
- Estuda no Concelho, anexando um comprovativo de matricula no presente ano letivo ou outro documento válido emitido pelo estabelecimento de ensino.
- Para exercer o direito de voto, o participante terá que ser recenseado no Concelho de Idanha-a-Nova.
- Não é admitida a participação de entidades coletivas, designadamente empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos.
Artigo 6.º
Calendarização
Fase 1: Apresentação de propostas: 2 de abril a 15 de junho de 2022
Fase 2: Análise técnica das propostas*: 16 de junho a 5 de agosto de 2022
Fase 3: Período de Reclamações*: 9 de agosto a 22 de agosto de 2022
Fase 4: Decisão sobre as reclamações*: 24 a 31 de agosto de 2022
Fase 5: Divulgação da lista final de propostas a votação*: 1 de setembro de 2022
Fase 6: Votação na plataforma eletrónica*: 2 a 23 de setembro de 2022
Fase 7: Apresentação pública dos projetos vencedores: outubro de 2022
Artigo 7.º
Revisão das Normas do Orçamento Participativo
As Normas do Orçamento Participativo são revistas anualmente.
Artigo 8.º
Conclusões Legais
- Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento, pelo Município de Idanha-a-Nova, dos dados fornecidos no formulário de inscrição / participação.
- A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
- Se for detetada a apropriação de identidade alheia, crime punível pelo Código Penal, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.
*Atualizado a 15 de julho de 2022 - Alteração do calendário aprovada em Reunião do Executivo Camarário de 14 de julho de 2022.