Normas do Orçamento Participativo - Edição 2024
Artigo 1.º
Enquadramento
- O presente documento enuncia as Normas do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova para o ano de 2024, definindo os valores do Orçamento Participativo, o valor máximo e prazo de execução de cada proposta a apresentar pelos cidadãos, os âmbitos temáticos, os requisitos de participação, e a calendarização do processo.
- O presente documento tem como normativo superior o Regulamento do Orçamento Participativo aprovado pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova.
- As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das Normas do Orçamento Participativo para o ano de 2024 são decididas e supridas mediante deliberação da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Artigo 2.º
Valores do Orçamento Participativo
- Ao Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova para o ano de 2024, é atribuído o valor global de 170.000,00 € (cento e setenta mil euros), a inscrever no Orçamento Municipal para 2025 para financiar projetos de valor igual ou inferior a 10.000,00 € (dez mil euros) e 20.000,00 € (vinte mil euros), de acordo com o estipulado no número seguinte, para cada Freguesia / União de Freguesia;
- O valor global mencionado no número anterior será divido pelas Freguesias e Uniões de Freguesia do Concelho de Idanha-a-Nova, do seguinte modo:
Freguesia / União de Freguesia |
Valor |
Aldeia de Santa Margarida |
10.000,00 € |
Idanha-a-Nova e Alcafozes |
20.000,00 € |
Ladoeiro |
10.000,00 € |
Medelim |
10.000,00 € |
Monfortinho e Salvaterra do Extremo |
20.000,00 € |
Monsanto e Idanha-a-Velha |
20.000,00 € |
Oledo |
10.000,00 € |
Penha Garcia |
10.000,00 € |
Proença-a-Velha |
10.000,00 € |
Rosmaninhal |
10.000,00 € |
São Miguel de Acha |
10.000,00 € |
Toulões |
10.000,00 € |
Zebreira e Segura |
20.000,00 € |
Artigo 3.º
Valor máximo e prazo de execução das propostas
- O valor máximo de cada proposta apresentada não pode exceder, com IVA, 10.000,00 € (dez mil euros) e 20.000,00 € (vinte mil euros), de acordo com o estipulado no artigo 2.º da presente norma;
- O prazo de execução de cada proposta apresentada não pode exceder 12 meses consecutivos.
Artigo 4.º
Âmbito temático
- As propostas a apresentar no âmbito da edição do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova – 2024, devem ser enquadráveis nos seguintes temas:
- Ação Social e Habitação;
- Cultura;
- Educação e Juventude;
- Desporto;
- Espaço Público e Espaço Verde;
- Infraestruturas viárias, Trânsito e Mobilidade;
- Modernização Administrativa;
- Proteção Ambiental e Energia;
- Urbanismo, Reabilitação e Requalificação Urbana;
- Saneamento e Higiene Urbana;
- Segurança e Proteção Civil;
- Turismo, Comércio e Promoção Económica.
Artigo 5.º
Participantes 2024
- Os participantes que desejam apresentar propostas e/ou exercer o direito de voto, devem efetuar a sua inscrição na plataforma “Idanha Participa”.
- A inscrição implica o preenchimento obrigatório de todos os quadros constantes no formulário do Orçamento Participativo.
- Para apresentar uma proposta, o participante terá que comprovar, consoante o caso, que:
- Reside no Concelho de Idanha-a-Nova, anexando uma certidão comprovativa do domicílio fiscal ou fatura com data inferior a noventa dias de calendário de uma empresa de fornecimento de eletricidade, telecomunicações, ou água, ou outro documento legalmente válido com data inferior a noventa dias de calendário.
- Trabalha no Concelho, anexando uma declaração de contrato, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade empregadora;
- Estuda no Concelho, anexando um comprovativo de matricula no presente ano letivo ou outro documento válido emitido pelo estabelecimento de ensino.
- Para exercer o direito de voto, o participante terá que ser recenseado no Concelho de Idanha-a-Nova.
- Não é admitida a participação de entidades coletivas, designadamente empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos.
Artigo 6.º
Calendarização
Fase 1: Apresentação de propostas: 16 de setembro a 16 de outubro de 2024
Fase 2: Análise técnica das propostas: 17 de outubro a 22 de outubro de 2024
Fase 3: Divulgação da lista provisória de propostas não elegíveis: 24 de outubro de 2024
Fase 4: Período de Reclamações: 25 de outubro a 8 de novembro de 2024
Fase 5: Decisão sobre as reclamações: 14 a 15 de novembro de 2024
Fase 6: Divulgação da lista final de propostas a votação: 18 de novembro de 2024
Fase 7: Votação na plataforma eletrónica: 19 de novembro a 17 de dezembro de 2024
Fase 8: Apresentação pública dos projetos vencedores: janeiro de 2025
Artigo 7.º
Revisão das Normas do Orçamento Participativo
As Normas do Orçamento Participativo são revistas anualmente.
Artigo 8.º
Conclusões Legais
- Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento, pelo Município de Idanha-a-Nova, dos dados fornecidos no formulário de inscrição / participação.
- A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
- Se for detetada a apropriação de identidade alheia, crime punível pelo Código Penal, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.