Normas 2023

POLÍTICA DE COOKIES

Este site utiliza cookies para o bom funcionamento do site e para otimizar a sua experiência de navegação. Para saber mais sobre a utilização dos cookies ou como os gerir ou desativá-los neste dispositivo por favor consulte a Política de Cookies.

Normas do Orçamento Participativo - Edição 2023

 

Artigo 1.º

Enquadramento

  1. O presente documento enuncia as Normas do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova para o ano de 2023, definindo os valores do Orçamento Participativo, o valor máximo e prazo de execução de cada proposta a apresentar pelos cidadãos, os âmbitos temáticos, os requisitos de participação, e a calendarização do processo.
  2. O presente documento tem como normativo superior o Regulamento do Orçamento Participativo aprovado pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova.
  3. As dúvidas ou omissões surgidas na interpretação das Normas do Orçamento Participativo para o ano de 2023 são decididas e supridas mediante deliberação da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

 

Artigo 2.º

Valores do Orçamento Participativo

  1. Ao Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova para o ano de 2023, é atribuído o valor global de 170.000,00 € (cento e setenta mil euros), a inscrever no Orçamento Municipal para 2024 para financiar projetos de valor igual ou inferior a 10.000,00 € (dez mil euros) e 20.000,00 € (vinte mil euros), de acordo com o estipulado no número seguinte, para cada Freguesia / União de Freguesia;
  2. O valor global mencionado no número anterior será divido pelas Freguesias e Uniões de Freguesia do Concelho de Idanha-a-Nova, do seguinte modo:

Freguesia / União de Freguesia

Valor

Aldeia de Santa Margarida

10.000,00 €

Idanha-a-Nova e Alcafozes

20.000,00 €

Ladoeiro

10.000,00 €

Medelim

10.000,00 €

Monfortinho e Salvaterra do Extremo

20.000,00 €

Monsanto e Idanha-a-Velha

20.000,00 €

Oledo

10.000,00 €

Penha Garcia

10.000,00 €

Proença-a-Velha

10.000,00 €

Rosmaninhal

10.000,00 €

São Miguel de Acha

10.000,00 €

Toulões

10.000,00 €

Zebreira e Segura

20.000,00 €

 

Artigo 3.º

Valor máximo e prazo de execução das propostas

  1. O valor máximo de cada proposta apresentada não pode exceder, com IVA, 10.000,00 € (dez mil euros) e 20.000,00 € (vinte mil euros), de acordo com o estipulado no artigo 2.º da presente norma;
  2. O prazo de execução de cada proposta apresentada não pode exceder 12 meses consecutivos.

 

Artigo 4.º

Âmbito temático

  1. As propostas a apresentar no âmbito da edição do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova – 2023, devem ser enquadráveis nos seguintes temas:
    1. Ação Social e Habitação;
    2. Cultura;
    3. Educação e Juventude;
    4. Desporto;
    5. Espaço Público e Espaço Verde;
    6. Infraestruturas viárias, Trânsito e Mobilidade;
    7. Modernização Administrativa;
    8. Proteção Ambiental e Energia;
    9. Urbanismo, Reabilitação e Requalificação Urbana;
    10. Saneamento e Higiene Urbana;
    11. Segurança e Proteção Civil;
    12. Turismo, Comércio e Promoção Económica.

 

Artigo 5.º

Participantes 2023

  1. Os participantes que desejam apresentar propostas e/ou exercer o direito de voto, devem efetuar a sua inscrição na plataforma “Idanha Participa”.
  2. A inscrição implica o preenchimento obrigatório de todos os quadros constantes no formulário do Orçamento Participativo.
  3. Para apresentar uma proposta, o participante terá que comprovar, consoante o caso, que:
    1. Reside no Concelho de Idanha-a-Nova, anexando uma certidão comprovativa do domicílio fiscal ou fatura com data inferior a noventa dias de calendário de uma empresa de fornecimento de eletricidade, telecomunicações, ou água, ou outro documento legalmente válido com data inferior a noventa dias de calendário.
    2. Trabalha no Concelho, anexando uma declaração de contrato, um recibo de vencimento ou outro documento válido da entidade empregadora;
    3. Estuda no Concelho, anexando um comprovativo de matricula no presente ano letivo ou outro documento válido emitido pelo estabelecimento de ensino.
  4. Para exercer o direito de voto, o participante terá que ser recenseado no Concelho de Idanha-a-Nova.
  5. Não é admitida a participação de entidades coletivas, designadamente empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos.

Artigo 6.º

Calendarização

Fase 1: Apresentação de propostas: 20 de março a 21 de maio de 2023

Fase 2: Análise técnica das propostas: 22 de maio a 24 de agosto de 2023

Fase 3: Divulgação da lista provisória de propostas não elegíveis: 25 de agosto de 2023

Fase 4: Período de Reclamações: 28 de agosto a 8 de setembro de 2023

Fase 5: Decisão sobre as reclamações: 11 a 21 de setembro de 2023

Fase 6: Divulgação da lista final de propostas a votação: 22 de setembro de 2023

Fase 7: Votação na plataforma eletrónica: 23 de setembro a 22 de outubro de 2023

Fase 8: Apresentação pública dos projetos vencedores: 23 a 31 de outubro de 2023

 

Artigo 7.º

Revisão das Normas do Orçamento Participativo

As Normas do Orçamento Participativo são revistas anualmente.

 

Artigo 8.º

Conclusões Legais

  1. Os cidadãos inscritos no Orçamento Participativo autorizam o tratamento, pelo Município de Idanha-a-Nova, dos dados fornecidos no formulário de inscrição / participação.
  2. A informação e os dados facultados pelos cidadãos no registo do Orçamento Participativo são considerados verdadeiros.
  3. Se for detetada a apropriação de identidade alheia, crime punível pelo Código Penal, será objeto de participação às autoridades policiais ou judiciais competentes.
46

Propostas apresentadas

27

Projetos

344

Participantes registados

102

Votos