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Perguntas frequentes

O Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova é um instrumento de promoção da cidadania ativa e de democracia participativa e voluntária, que assenta na consulta direta aos cidadãos e pretende contribuir para uma maior sensibilização da comunidade para as atribuições e competências do município e para o envolvimento dos munícipes na gestão autárquica, dando-lhes oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse para o concelho de Idanha-a-Nova.

A participação na gestão pública local, através do Orçamento Participativo, tem como objetivos:

  1. Contribuir para a gestão pública de proximidade, adequando as políticas públicas municipais às reais aspirações dos munícipes;
  2. Criar melhores condições para o exercício da cidadania participativa, ativa e responsável, tendo em vista o reforço da credibilidade das instituições e a melhoria da qualidade da própria democracia e das políticas públicas;
  3. Incentivar a interação entre eleitos locais, técnicos municipais e cidadãos na procura de soluções para aumentar a transparência da atividade da autarquia e a qualidade de vida no concelho, especialmente em benefício das áreas do território mais afastadas e dos grupos sociais mais vulneráveis.

Anualmente o Município de Idanha-a-Nova definirá o prazo máximo de execução dos projetos, bem como o valor que servirá para financiar os projetos mais votados pelos cidadãos.

O prazo e valor são fixados nas Normas do Orçamento Participativo referentes a cada ano.

O Orçamento Participativo incidirá sobre toda a área territorial do Concelho de Idanha‐a‐Nova.

Podem apresentar propostas todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam residentes, estudantes ou trabalhadores no Concelho de Idanha-a-Nova.

As regras de participação são fixadas nas Normas do Orçamento Participativo referentes a cada ano.

O Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova tem um carácter anual e está organizado com base em três ciclos:

  1. O ciclo de decisão, que corresponde ao processo de receção de propostas, de análise técnica da sua viabilidade de execução, de votação pelos cidadãos e de apresentação dos projetos vencedores;
  2. O ciclo de execução, que consiste na implementação, nomeadamente através da contratação de serviços ou empreitadas, monitorização e entrega à comunidade dos projetos vencedores;
  3. O ciclo de avaliação, que inclui a avaliação dos resultados e dados da monitorização, impactos, propostas de melhoria para edições subsequentes e entrega do relatório de avaliação.

Os cidadãos que desejem apresentar propostas deverão registar-se previamente na plataforma eletrónica “Idanha Participa”, ou através de fichas de inscrição a distribuir para o efeito nas Assembleias Participativas.

As propostas são apresentadas através da plataforma eletrónica “Idanha Participa”, em www.cm‐idanhanova.pt e presencialmente em Assembleias Participativas.

Pode apresentar propostas que se enquadrem nas áreas temáticas fixadas nas Normas do Orçamento Participativo de cada ano.

Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta. Se um mesmo texto incluir mais do que uma proposta, apenas será considerada a que figurar em primeiro lugar.

As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, sempre que possível, geograficamente, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais.

Os proponentes podem adicionar anexos à proposta em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente fotografias, mapas e plantas de localização cujo conteúdo seja considerado relevante para a análise pelos serviços municipais.

As propostas apresentadas pelos cidadãos são analisadas pela equipa de avaliação técnica. Caso sejam consideradas elegíveis, de acordo com o Regulamento e as Normas do Orçamento Participativo, as propostas são adaptadas a projetos, que serão levados a votação.

Os projetos colocados a votação poderão não ser, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem, sendo que os mesmos poderão ser executados parcialmente, por decisão autárquica e em articulação com os proponentes.

Para ser considerada elegível, qualquer proposta deve respeitar simultaneamente os seguintes critérios, de triagem:

  1. Inserir-se nas áreas temáticas, indicadas no artigo n.º 6 do Regulamento do Orçamento Participativo;
  2. Ser apresentada em nome individual, com indicação de nome completo, contacto telefónico e endereço de email válidos do/a respetivo/a proponente;
  3. Não configurar pedido de apoio, venda de bens ou serviços que beneficiem direta ou indiretamente o proponente ou outra entidade;
  4. Não ser relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
  5. Respeitar Direitos, Liberdades e Garantias do ser humano;
  6. Não ser comissionada por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenha sobre si patentes registadas;
  7. Enquadrar-se, não excedendo os prazos e os limites dos montantes conforme o artigo 5 do Regulamento do Orçamento Participativo;
  8. Não contrariar a Lei, planos e regulamentos municipais ou ser incompatível com outros projetos, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação;
  9. Não estar prevista, ou ser executada, no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
  10. Ser específica, bem delimitada na sua execução e limitada no território para uma análise e orçamentação concretas dentro dos limites de valor máximo para cada projeto;
  11. Ser tecnicamente exequível dentro dos prazos e valores máximos admissíveis;

Poderão ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:

  1. Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
  2. Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a autarquia não tenha condições de assegurar;
  3. Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de resposta seja incompatível com os prazos de realização da análise técnica;
  4. Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da autarquia, ou quaisquer outros bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade um compromisso prévio, nomeadamente de cedência dos bens à autarquia para realização do investimento.

As Assembleias Participativas visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles que têm maior dificuldade de acesso a meios eletrónicos, sendo organizadas pelo Município de Idanha-a-Nova no decurso do período de apresentação de propostas.

O Município de Idanha-a-Nova pode realizar Assembleias Participativas em vários locais do Concelho, com o intuito de informar os cidadãos sobre o Regulamento do Orçamento Participativo, as Normas relativas a cada edição anual e de receber propostas dos participantes.

As Assembleias Participativas realizam-se com um mínimo de cinco participantes, de modo a que possa ser constituído um grupo de discussão, sendo o número máximo de participantes determinado pela capacidade da sala.

Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos registados na plataforma eletrónica “Idanha Participa” ou ainda inscritos nos locais das Assembleias Participativas até ao início dos trabalhos.

Depois de ter sido introduzida na plataforma, a proposta não pode ser alterada.

Os participantes que não concordarem com a exclusão das propostas que apresentaram ou com a forma de adaptação das propostas a projeto podem reclamar através de um endereço de correio eletrónico, disponível na plataforma eletrónica “Idanha Participa”.

Cada cidadão poderá votar em dois projetos diferentes, com um voto para cada projeto.

São vencedores os projetos mais votados pelos cidadãos até ao limite da verba definida para cada edição do Orçamento Participativo e que cumpram as condições definidas nas Normas do Orçamento Participativo relativas a cada ano.

Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a data/hora de entrada do ultimo voto em cada um dos projetos, apurando -se aquele que primeiramente tiver obtido a votação final.

As votações nos projetos aprovados decorre por via eletrónica na plataforma eletrónica “Idanha Participa”, em www.cm-idanhanova.pt.

A votação por via eletrónica implica a inscrição prévia na referida plataforma.

Quem não dispõe de internet pode votar no espaço de cidadão móvel ou nos postos de turismo do Concelho, durante o período estabelecido para o efeito e em conformidade com a disponibilidade dos respetivos serviços.

Pode obter informações adicionais e esclarecer dúvidas através do e-mail: op@idanha.pt

97

Propostas apresentadas

78

Projetos

382

Participantes registados

10

Votos