Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova.
Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista nas alíneas c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, em sessão do dia 28 de fevereiro de 2022, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 17 de fevereiro de 2022, o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova. O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo Aviso n.º 22651/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, não tendo existido qualquer apresentação de contributos, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e o referido Regulamento no Diário da República e vão ser divulgados no sítio do Município de Idanha-a-Nova, em www.cm-idanhanova.pt.
7 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova
Preâmbulo
Nos termos do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, «todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos». É com este espírito que o Município de Idanha-a-Nova pretende implementar o Orçamento Participativo, como um instrumento de promoção da cidadania ativa e de democracia participativa e voluntária, que assenta na consulta direta aos cidadãos.
É desejável que o Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova seja o resultado de uma gestão participada e informada, nos termos dos princípios e compromissos organizacionais relacionados com a aproximação da Administração Pública Local ao cidadão. Será mais um instrumento estratégico, ao serviço da comunidade, que utiliza medidas de transparência na gestão da autarquia, incentivando à participação da população com as suas ideias e contributos na implementação de novos projetos que dignifiquem o nosso Concelho.
Assim, o Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova pretende contribuir para uma maior sensibilização da comunidade para as atribuições e competências do município e para o envolvimento dos munícipes na gestão autárquica, dando-lhes oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse para o Concelho de Idanha-a-Nova.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, tendo sido, para o efeito, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 233, de 2 de dezembro de 2021, bem como publicitado no sítio da Internet do Município, pelo prazo de 30 dias úteis, durante o qual não foram recebidas sugestões.
A Câmara Municipal, no uso da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, deliberou em reunião de Câmara de 17 de fevereiro de 2022, submeter o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova à aprovação da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República, e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Missão
1 - O Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova, inspirado nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, tem como missão contribuir para o exercício de uma cidadania ativa, informada e responsável dos munícipes. O seu envolvimento num processo de codecisão da afetação de recursos às políticas públicas municipais assenta no diálogo entre cidadãos, eleitos locais e técnicos municipais, orientados pela promoção do bem comum e da boa gestão dos recursos disponíveis.
2 - O Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova propõe maximizar a participação do cidadão nas diferentes fases do ciclo de participação: na decisão, na execução e na avaliação.
Artigo 3.º
Objetivos
A participação na gestão pública local, através do Orçamento Participativo, tem como objetivos:
a) Contribuir para a gestão pública de proximidade, adequando as políticas públicas municipais às reais aspirações dos munícipes;
b) Criar melhores condições para o exercício da cidadania participativa, ativa e responsável, tendo em vista o reforço da credibilidade das instituições e a melhoria da qualidade da própria democracia e das políticas públicas;
c) Incentivar a interação entre eleitos locais, técnicos municipais e cidadãos na procura de soluções para aumentar a transparência da atividade da autarquia e a qualidade de vida no Concelho, especialmente em benefício das áreas do território mais afastadas e dos grupos sociais mais vulneráveis.
Artigo 4.º
Modelo
1 - O Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
2 - A dimensão consultiva respeita ao período em que os cidadãos em geral são convidados para apresentar as suas propostas.
3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras, até ao limite da verba estipulada pelo Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 5.º
Prazo de execução e valor
1 - Anualmente o Município de Idanha-a-Nova definirá o prazo máximo de execução dos projetos, bem como o valor que servirá para financiar os projetos mais votados pelos cidadãos.
2 - O prazo e valor referido no número anterior são fixados nas Normas do Orçamento Participativo referentes a cada ano.
3 - O Município da Idanha-a-Nova compromete-se a integrar as propostas vencedoras na Proposta de Orçamento Municipal, do ano financeiro seguinte ao da participação, a aprovar pelos Órgãos competentes.
Artigo 6.º
Âmbito territorial e temático
1 - O Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova incidirá sobre toda a área territorial do Concelho de Idanha-a-Nova.
2 - As áreas temáticas nas quais os projetos se devem enquadrar são fixadas nas Normas do Orçamento Participativo de cada ano.
3 - Independentemente do tema em que incidam as propostas apresentadas, todas deverão ser convergentes com as atribuições e competências legais do Município.
Artigo 7.º
Participantes
1 - O Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova destina-se a todos os cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, que sejam residentes, estudantes ou trabalhadores no Concelho de Idanha-a-Nova.
2 - As regras de participação são fixadas nas Normas do Orçamento Participativo referentes a cada ano.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 8.º
Ciclos de participação
O Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova tem um carácter anual e está organizado com base em três ciclos:
a) O ciclo de decisão, que corresponde ao processo de receção de propostas, de análise técnica da sua viabilidade de execução, de votação pelos cidadãos e de apresentação dos projetos vencedores;
b) O ciclo de execução, que consiste na implementação, nomeadamente através da contratação de serviços ou empreitadas, monitorização e entrega à comunidade dos projetos vencedores;
c) O ciclo de avaliação, que inclui a avaliação dos resultados e dados da monitorização, impactos, propostas de melhoria para edições subsequentes e entrega do relatório de avaliação.
SECÇÃO I
Ciclo de decisão
Artigo 9.º
Ciclo de decisão
O ciclo de decisão compreende as seguintes fases:
a) Apresentação de propostas;
b) Análise técnica das propostas:
i) Elegibilidade das propostas pela equipa de avaliação técnica constituída para o efeito;
ii) Adaptação das propostas elegíveis a projetos;
iii) Divulgação da lista provisória de projetos;
iv) Reclamação e validação das propostas;
c) Votação pública dos projetos;
d) Apresentação pública dos projetos vencedores.
Artigo 10.º
Apresentação de propostas
1 - Os cidadãos que desejem apresentar propostas deverão registar-se previamente na plataforma eletrónica «Idanha Participa», ou através de fichas de inscrição a distribuir para o efeito nas Assembleias Participativas.
2 - As propostas são apresentadas através da plataforma eletrónica «Idanha Participa», em www.cm-idanhanova.pt e presencialmente em Assembleias Participativas.
3 - Não serão consideradas as propostas entregues por qualquer outra via e fora do tempo determinado para o efeito.
4 - Com a apresentação de propostas ou a votação em projetos os cidadãos aceitam as regras de funcionamento constantes no Regulamento, nas Normas e na plataforma eletrónica «Idanha Participa».
5 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, sempre que possível, geograficamente, para uma análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte dos serviços municipais.
6 - Cada cidadão pode apresentar apenas uma proposta. Se um mesmo texto incluir mais do que uma proposta, apenas será considerada a que figurar em primeiro lugar.
7 - Os proponentes podem adicionar anexos à proposta em formato PDF, JPG, GIF e DWF, designadamente fotografias, mapas e plantas de localização cujo conteúdo seja considerado relevante para a análise pelos serviços municipais.
8 - Os projetos elaborados pelos serviços municipais não são, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
Artigo 11.º
Assembleias participativas
1 - As Assembleias Participativas visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles que têm maior dificuldade de acesso a meios eletrónicos, sendo organizadas pelo Município de Idanha-a-Nova no decurso do período de apresentação de propostas.
2 - O Município de Idanha-a-Nova pode realizar Assembleias Participativas em vários locais do Concelho, com o intuito de informar os cidadãos sobre o Regulamento do Orçamento Participativo, as Normas relativas a cada edição anual e de receber propostas dos participantes.
3 - Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos registados na plataforma eletrónica «Idanha Participa» ou ainda inscritos nos locais das Assembleias Participativas até ao início dos trabalhos.
4 - As Assembleias Participativas podem realizar -se com um mínimo de cinco participantes, de modo a que possa ser constituído um grupo de discussão, sendo o número máximo de participantes determinado pela capacidade da sala.
5 - A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do modelo de Orçamento Participativo, um período de esclarecimentos, outro de debate, e ainda outro de apresentação e discussão pública de propostas que possam vir a ser apresentadas.
6 - Cada participante pode apresentar uma só proposta que seja passível de ser transformada em projeto.
7 - As propostas apresentadas serão introduzidas na plataforma eletrónica «Idanha Participa» para posterior análise técnica dos serviços municipais.
8 - De cada Assembleia Participativa será elaborada uma ata, com a descrição dos resultados alcançados.
Artigo 12.º
Análise técnica das propostas
1 - As propostas apresentadas serão alvo de uma análise por parte da equipa de avaliação técnica, constituída nos termos do artigo 13.º do presente regulamento.
2 - A equipa de avaliação técnica avalia a conformidade das propostas com o Regulamento e as Normas do Orçamento Participativo, bem como a sua viabilidade, decidindo sobre a sua admissão ou exclusão para a fase de votação;
3 - As propostas não aceites para adaptação a projeto, serão alvo de fundamentação e comunicadas aos proponentes.
4 - A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto, no entanto, cada proposta só pode integrar um projeto.
5 - No caso descrito no número anterior, a equipa de avaliação técnica terá de obter o acordo dos proponentes de cada uma das propostas passíveis de serem integradas num só projeto.
6 - Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como os documentos anexos às mesmas, passam a ser propriedade do Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 13.º
Equipa de avaliação técnica
1 - A equipa de avaliação técnica é composta pelo Presidente da Câmara ou quem delegar para o efeito, e por técnicos municipais por si nomeados.
2 - Compete à equipa de avaliação técnica:
a) Aferir da elegibilidade das propostas nos termos do artigo 14.º do presente regulamento;
b) Suscitar os necessários esclarecimentos aos proponentes sobre aspetos integrantes das propostas;
c) Promover a eventual fusão de propostas com respeito pela autonomia e valor único de cada uma e condicionada à manifestação expressa da vontade livre e sem reservas dos respetivos proponentes;
d) Analisar as propostas;
e) Emitir parecer relativo a eventuais pronúncias, reclamações ou meras participações suscitadas após a publicação da lista provisória das propostas aprovadas e excluídas.
Artigo 14.º
Elegibilidade das propostas
1 - As propostas apresentadas devem revestir-se de interesse para o Concelho de Idanha-a-Nova e para o bem comum dos cidadãos e cidadãs, e não podem ter fins lucrativos e no caso de serem elegíveis serão submetidas a votação.
2 - Para ser considerada elegível, qualquer proposta deve respeitar simultaneamente os seguintes critérios, de triagem:
a) Inserir-se nas áreas temáticas, indicadas no artigo n.º 6 do presente regulamento;
b) Ser apresentada em nome individual, com indicação de nome completo, contacto telefónico e endereço de e-mail válidos do/a respetivo/a proponente;
c) Não configurar pedido de apoio, venda de bens ou serviços que beneficiem direta ou indiretamente o proponente ou outra entidade;
d) Não ser relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
e) Respeitar Direitos, Liberdades e Garantias do ser humano;
f) Não ser comissionada por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenha sobre si patentes registadas;
g) Enquadrar-se, não excedendo os prazos e os limites dos montantes conforme o artigo 5.º do presente regulamento;
h) Não contrariar a Lei, planos e regulamentos municipais ou ser incompatível com outros projetos, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação;
i) Não estar prevista, ou ser executada, no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
j) Ser específica, bem delimitada na sua execução e limitada no território para uma análise e orçamentação concretas dentro dos limites de valor máximo para cada projeto;
k) Ser tecnicamente exequível dentro dos prazos e valores máximos admissíveis.
3 - Poderão ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
a) Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
b) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a autarquia não tenha condições de assegurar;
c) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de resposta seja incompatível com os prazos de realização da análise técnica;
d) Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da autarquia, ou quaisquer outros bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade um compromisso prévio, nomeadamente de cedência dos bens à autarquia para realização do investimento.
Artigo 15.º
Adaptação de propostas elegíveis a projetos
1 - Após a validação verificada no artigo n.º 14, a equipa de avaliação técnica em articulação com os serviços municipais adaptam as propostas a projetos que serão levados a votação.
2 - Os projetos colocados a votação poderão não ser, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem, sendo que os mesmos poderão ser executados parcialmente, por decisão autárquica e em articulação com os proponentes.
Artigo 16.º
Divulgação da lista provisória de projetos
Após a análise técnica das propostas, é elaborada e divulgada uma lista provisória de projetos e de propostas não elegíveis e, sobre estas, o respetivo fundamento de exclusão para que, no prazo estabelecido nas Normas do Orçamento Participativo de cada ano, possam ser apresentados eventuais recursos fundamentados.
Artigo 17.º
Reclamação e validação das propostas
1 - Os participantes que não concordarem com a exclusão das propostas que apresentaram ou com a forma de adaptação das propostas a projeto podem reclamar através de um endereço de correio eletrónico, disponível na plataforma eletrónica «Idanha Participa».
2 - As reclamações serão apreciadas pela equipa de avaliação técnica em articulação com os participantes. Será dada resposta a todas as reclamações, podendo a proposta excluída ser reintegrada mediante esclarecimentos ou sugestões de melhoria adequadas.
3 - Findo o período de reclamações e o período de resposta às mesmas, será publicada a lista final de projetos a votação.
Artigo 18.º
Votação pública
1 - A votação pública decorrerá em ato contínuo com início no dia seguinte à publicação da lista definitiva de projetos pelo período de 30 (trinta) dias seguidos.
2 - As votações nos projetos aprovados decorre por via eletrónica na plataforma eletrónica «Idanha Participa», em www.cm-idanhanova.pt.
3 - A votação por via eletrónica implica a inscrição prévia na referida plataforma.
4 - Quem não dispõe de internet pode votar no espaço de cidadão móvel ou nos postos de turismo do Concelho, durante o período estabelecido para o efeito e em conformidade com a disponibilidade dos respetivos serviços.
5 - Cada cidadão poderá votar em dois projetos diferentes, com um voto para cada projeto.
Artigo 19.º
Apresentação pública dos projetos vencedores
1 - São vencedores os projetos mais votados pelos cidadãos até ao limite da verba definida para cada edição do Orçamento Participativo e que reúnam as condições definidas nas Normas do Orçamento Participativo relativas a cada ano.
2 - Em caso de empate na votação, o critério de desempate é a data/hora de entrada do ultimo voto em cada um dos projetos, apurando-se aquele que primeiramente tiver obtido a votação final.
3 - Os projetos vencedores são apresentados publicamente numa cerimónia a realizar por iniciativa do Município de Idanha-a-Nova.
SECÇÃO II
Ciclo de execução
Artigo 20.º
Ciclo de execução
1 - Após o anúncio dos projetos vencedores, define-se a entidade responsável pela execução, seguindo as diversas fases que integram o ciclo da execução:
a) Sessões de preparação;
b) Projeto de execução;
c) Execução do projeto;
d) Conclusão/Inauguração e/ou apresentação pública.
2 - De acordo com os princípios do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova, neste ciclo os/as proponentes ou promotores/as dos Projetos vencedores serão envolvidos, prevendo-se a realização de reuniões numa fase inicial de definição do projeto, bem como nas fases seguintes do seu desenvolvimento, ou sempre que necessário, garantindo que o proponente se reveja na solução final executada.
3 - Será prestada informação regular aos cidadãos sobre o desenvolvimento da execução dos projetos na plataforma eletrónica «Idanha Participa».
Artigo 21.º
Sessões de preparação
As sessões de preparação consistem na definição e concretização genérica dos elementos que integram os projetos vencedores, procurando desenvolver e adequar os documentos de preparação e a respetiva execução, às pretensões dos proponentes e participantes, consubstanciando-se num projeto.
Artigo 22.º
Projeto
1 - O desenho do projeto consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do investimento até à sua fase de inauguração e/ou apresentação pública.
2 - Para a realização do projeto, a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimento de bens ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes à execução de cada projeto.
3 - No projeto constará a indicação de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo de Idanha-a-Nova e o respetivo ano, sendo identificado com o «Selo OP», de acordo com as normas gráficas a definir.
Artigo 23.º
Execução do projeto
A execução dos projetos será implementada pelo Município de Idanha-a-Nova, seguindo os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e outras fontes de direito internacionais, comunitárias e nacionais.
Artigo 24.º
Conclusão/inauguração e/ou apresentação pública
Concluído o projeto, proceder-se-á à inauguração e/ou apresentação pública, em cerimónia organizada pelo Município de Idanha-a-Nova e para a qual serão convidados os proponentes.
SECÇÃO III
Ciclo de avaliação
Artigo 25.º
Ciclo de avaliação
1 - Com vista a uma melhoria contínua do processo de participação, proceder-se-á a uma avaliação de todos os ciclos do Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova.
2 - Este modelo de avaliação será complementado com a recolha de evidências a nível interno e externo, envolvendo a Equipa de Avaliação Técnica, Serviços Municipais e Cidadãos.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 26.º
Prestação de contas
Toda a informação relevante sobre o Orçamento Participativo do Município de Idanha-a-Nova é disponibilizada de forma permanente para consulta dos cidadãos naplataforma eletrónica «Idanha Participa».
Artigo 27.º
Normas do orçamento participativo
No início de cada ano civil, a Câmara Municipal delibera uma proposta contendo as Normas de Participação para a edição desse ano do Orçamento Participativo.
Artigo 28.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento e das Normas em vigor em cada ano serão analisadas, decididas e supridas mediante deliberação da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.